Conferência delibera medidas para política infanto-juvenil no País
(15/11/2007)

A regionalização do atendimento ao adolescente em conflito com a lei e a garantia de que 1% dos orçamentos nacional, estaduais e municipais vá para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) são algumas das deliberações da VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que foi concluída nesta quinta-feira (06/12) em Brasília.

O encontro, o mais importante fórum de discussão dos direitos de meninos e meninas, reuniu 1,5 mil pessoas com participação ativa de atores como universidades, sistema judiciário e conselhos setoriais, além da delegação de adolescentes.

Para cada ponto foram definidas ações e metas para serem executadas nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, com orientações claras sobre responsabilidades, execução orçamentária e aplicação da legislação vigente. “Não são mais recomendações, são deliberações. Portanto, cabe aos diferentes níveis de governo e aos conselhos de direitos se debruçarem sobre essas deliberações nas suas respectivas áreas de intervenção para que possamos criar um sistema de acompanhamento”, avaliou Carmen de Oliveira, subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

O encontro foi focado em três grandes temas: o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária que abordou a valorização da família e políticas de apoio sócio-familiar, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o Orçamento, contemplando o monitoramento, os Fundos e o Orçamento Criança e Adolescente.

Confira algumas deliberações:

Convivência Familiar e Comunitária

• “Garantir recursos no orçamento público, nas três esferas de governo, para elaboração e implementação dos Planos Municipais e Estaduais de promoção, proteção e defesa dos direitos à Convivência Familiar e Comunitária, estabelecendo cronograma, com prazos e metas, com a participação da sociedade civil, Poder Público e representantes do segmento infanto-juvenil...”

• “Assessorar os Estados e Municípios sobre a política pública de fortalecimento de vínculos familiares através do co-financiamento para realização de diagnósticos e implementação de programas de apadrinhamento afetivo e famílias acolhedoras e reordenamento institucional, observando o caráter de provisoriedade e excepcionalidade estabelecidos pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”.

Atendimento Socioeducativo

• “Garantir a construção de diagnóstico e planos municipais de medidas socioeducativas, conduzido pelos conselheiros (federal, estadual, municipal) cumprido pelos gestores municipais e estaduais, com implantação e implementação nos municípios com co-financiamento das três esferas de governos, considerando: garantia de espaço físico adequado, equipe técnica multidisciplinar qualificada e concursada”.

• “Regionalizar a medida socioeducativa de internação, construindo unidades com co-financiamento do Governo Federal e implantando o atendimento conforme preconiza o SINASE com a construção de diagnósticos e planos elaborados pelos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

• “Regionalização do atendimento ao adolescente em conflito com a Lei, priorizando as medidas em meio aberto, com implementação do SINASE, capacitação continuada dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos e criação de Varas Especializadas na Infância e Juventude em cada Comarca e respectivas Defensorias Públicas e Promotorias de Justiça”.

Orçamento

• “Garantir o efetivo monitoramento dos fundos e orçamentos, promovendo a capacitação continuada dos conselheiros, profissionais gestores, adolescentes e demais atores do sistema de garantia de direitos das esferas municipal, estadual e federal”.

• “Regulamentar e implementar os Fundos da Infância e da Adolescência definindo legalmente um percentual mínimo de 1% da receita líquida orçamentária nacional, estadual e municipal para o FIA”.

• “Criar o Orçamento Criança e Adolescente (OCA) nas três esferas de governo onde os recursos para as políticas de atendimento à criança e ao adolescente sejam obrigatoriamente ali demonstrados, tendo a sua elaboração e monitoramento realizados de forma participativa, com intervenção efetiva de todos os atores do SGD devidamente mobilizados, sensibilizados e capacitados”. Para saber mais:

Site oficial da Conferência:
www.mj.gov.br/sedh/ct/viiconferencia/index.html

Sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente:
www.orcamentocrianca.org.br

Sobre o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/pncfc.pdf

Sobre o Sistema Nacional de Aplicação de Medidas Socioeducativas (Sinase):
www.risolidaria.org.br/docs/ficheros/200704270003_15_0.pdf

Fonte: Agência de Notícias dos Direitos da Infância - www.andi.org.br

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