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Comunicação

Notícias ABMP se posiciona sobre adoção de crianças haitianas
Autor: Assessoria de comunicação da ABMP
22/01/2010

A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), apoiada sobre os pilares básics do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, vem manifestar-se publicamente preocupada com o modo como tem sido tratado o atendimento às  crianças e adolescentes do Haiti, face a tragédia que se abateu sobre aquele país.

A adoção é excepcional, mais ainda a internacional, sendo fundamental a atuação do UNICEF e de outros organismos internacionais para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária dessas crianças e adolescentes em seu próprio país, devendo-se, assim, priorizar-se a localização de familiares e parentes, objetivando a manutenção de vínculos afetivos e culturais.

A comunidade internacional deve atentar aos direitos dessas crianças e adolescentes, tal como previstos na Convenção sobre os direitos da criança, que, já em seu prêmbulo,  estatui a importância da família "como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade" e de que "a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão".

Por esta razão, em diversos dispositivos, dos quais mencionamos exemplificativamente os artigos 5, 8, 9, 20 e 21, é imperativo que os esforços internacionais voltem-se para a garantia de direitos à convivência familiar e comunitária, em seu próprio país.

Caso, excepcionalmente, se faça necessária a adoção, e internacional, devem ser também respeitadas as garantias legais, especialmente os termos da legislação brasileira, não se podendo aceitar que pessoas se apresentem como pretendentes sem a observância dos requisitos previstos pela legislação brasileira para a adoção.

São Paulo, 21 de janeiro de 2010.

A diretoria

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