Ação nacional do Ministério Público para consolidar conselhos(02/01/2008)
Márcio Rogério de Oliveira
Promotor de Justiça (MG)
Coordenador da Comissão de Conselhos do FONCAIJ
A ABMP está apoiando a Ação Nacional Conselhos do Brasil, desencadeada em 2007 pelo FONCAIJ - Fórum Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio da Infância e da Juventude dos Ministérios Público dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de exigir a implantação dos conselhos dos direitos e tutelares em cerca de mil municípios brasileiros que ainda não os implantaram, bem como verificar as condições de funcionamento dos já existentes em mais de quatro mil municípios, com adoção das medidas necessárias à regularização das deficiências constatadas. Através de uma parceria selada entre a ABMP e o Instituto Camargo Correa estão sendo viabilizados instrumentos de divulgação e suporte técnico - consistentes na produção de um CD-ROM, um cartaz e um folder, que serão distribuídos nacionalmente. Trata-se de inédita mobilização nacional aprovada e apoiada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), envolvendo os Ministérios Públicos dos 27 estados e do Distrito Federal. Esta ação insere-se no contexto das parcerias da ABMP e CNPG/FONCAIJ com o Programa Pró-Conselho Brasil.
Sabemos todos que os Conselhos e Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os Conselhos Tutelares, são órgãos de existência obrigatória (incisos III e IV do artigo 88 e artigo 132 do ECA) em todos os municípios e constituem pressupostos de legitimidade da formulação, execução e controle das políticas públicas de atendimento à população infanto-juvenil.
Mais que isso, são instrumentos criados pelo legislador para a viabilização do modelo de democracia participativa instituído pelo inciso II do artigo 204 da Constituição Federal, que, combinado com o § 7º do artigo 227 da mesma Carta, traduz um comando expresso e claro: as ações governamentais na área de atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão organizadas com base na participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Não obstante, após 17 anos de vigência do ECA, muitos Municípios ainda não instalaram seus Conselhos e Fundos e outros, embora os tenham instalado, não oferecem incentivo e condições adequadas de funcionamento aos respectivos Conselhos.
Atentos a esta realidade, os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, por intermédio do Fórum Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio da Infância e da Juventude (FONCAIJ) e apoio do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), iniciaram em 2007 uma ação coordenada e simultânea em todo o País para que sejam implantados e estruturados os Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos da Infância e da Juventude em todos os municípios brasileiros onde ainda não foram efetivados .
Além disso, está sendo proposta a verificação das condições de estrutura e funcionamento dos conselhos já existentes em mais de 4.000 municípios e a promoção das medidas cabíveis para exigir a regularização das deficiências eventualmente encontradas, à luz dos parâmetros mínimos estabelecidos pelas Resoluções nº 75, 105 e 106 do CONANDA.
Na qualidade de guardião constitucional das instituições democráticas (art. 127 CF) e um dos mais bem municiados defensores dos direitos das crianças e adolescentes, o Ministério Público sempre contribuiu para a criação e funcionamento dos conselhos dos direitos e tutelares em todos os estados da Federação. A Ação Nacional Conselhos do Brasil propõe a continuação destes esforços em todos os estados, através das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, no sentido de que continuem se empenhando para a criação dos conselhos onde estes ainda não existem e para a melhoria das condições de funcionamento dos conselhos existentes.
Mais que uma ação voltada para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, esta iniciativa representa uma experiência inédita de integração entre os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, cujo sucesso dependerá do efetivo engajamento dos respectivos Centros de Apoio Operacionais e, principalmente, dos Promotores de Justiça que exerçam atribuições de defesa dos direitos da infância e juventude.