ABMP


O CONSELHO EDITORIAL

Quando se iniciou a construção do ACERVO, foi estabelecido um eixo editorial que situava a Constituição Federal como centro e fonte do Direito da Criança e do Adolescente, seguida, de um lado, pela Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pela ONU, em 1989, e, de outro, pela Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que materializou o conjunto normativo constitucional relacionado à proteção de direitos infanto-juvenis.

Desta forma, a linha editorial do ACERVO assimilou as regras estruturadoras previstas na citada Convenção, que privilegia o interesse superior da criança e do adolescente, a não discriminação e a efetividade do Direito.

De fato, a Constituição Federal, ao estabelecer, no artigo 227, o respeito à integralidade e completude dos direitos da criança e do adolescente, concretizou os anseios da Convenção sobre os Direitos da Criança, antes mesmo de sua vigência.

Essa nova maneira de tutelar direitos, cujos titulares são protagonistas especiais - crianças e adolescentes -, decorreu de interpretação sistemática não só da lei, mas, sobretudo, de outra análise que considerou sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, que transforma o Direito da Criança e do Adolescente num ramo autônomo do Direito.

A proteção integral dos direitos, seu atendimento prioritário e a consideração da condição especial de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes formam o eixo do Direito da Criança e do Adolescente e, particularmente, deste ACERVO.


Integrantes do Conselho Editorial

O Conselho Editorial do ACERVO foi composto pela seguinte equipe:

Wilson Donizeti Liberati – Promotor de Justiça/RO, Mestre em Direito Penal/UNOESTE, Mestrando em Direito das Relações Sociais/PUC-SP, doutorando em Direito Civil/USP.
Acumulando as funções de coordenador do projeto, é responsável pelas áreas temáticas: História, Procedimentos e Princípios do Direito da Criança e do Adolescente e dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos.

Dulce Martini Torzecki – Procuradora do Trabalho/RS, pós-graduanda em Direito da Criança e do Adolescente na ESMP/RS.
Área temática: Proibição do Trabalho Infantil e o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Eduardo Rezende Melo – Juiz de Direito/SP, mestre em Filosofia/PUC-SP.
Área temática: Direito à Liberdade, Dignidade e Respeito.

Flávio Américo Frasseto – Procurador do Estado de Assistência Judiciária/SP, mestrando em Psicologia/PUC-SP.
Área temática: Ato infracional e Medidas Sócio-Educativas

Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima – Juíza de Direito/BA, doutora em Saúde Pública ISC/UFBA.
Área temática: Direito à Vida e à Saúde.

Sandra Soares de Pontes – Promotora de Justiça/MA, mestre em Educação/ UFC.
Área temática: Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

Simone Mariano da Rocha – Procuradora de Justiça/RS, especialista em Direito da Criança e do Adolescente.
Área temática: Direito à Convivência Familiar e Comunitária.

Participaram também das reuniões do Conselho Editorial, o Presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - ABMP, Saulo de Castro Bezerra, e as Oficiais de Projetos do UNICEF, Maria America Ungaretti e Alison Sutton.

A secretaria executiva do ACERVO ficou a cargo de Mirian Neves da Silva, mestre em Serviço Social e Gerente de Projetos da ABMP.


As áreas temáticas

O Conselho Editorial selecionou, como conteúdo principal do ACERVO, os direitos fundamentais da criança e do adolescente, inscritos nos artigos 5º, 6º, 7º, 225 e tantos outros na Constituição Federal, e nos artigos 7º e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, destacam-se o direito à vida e à saúde, presente nos artigos 7º a 14 do ECA; o direito à liberdade, à dignidade e ao respeito tratado nos artigos 15 a 18 do ECA; o direito à convivência familiar e comunitária, disposto nos artigos 19 a 52 do ECA; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, consagrado nos artigos 53 a 59 do ECA; o direito à profissionalização, à proteção ao trabalho e proibição do trabalho infantil, previsto nos artigos 60 a 69.

Além de contemplar os direitos fundamentais, o ACERVO destaca-se pela relação e integração entre os temas, a História do Direito da Criança, com seus Princípios informativos próprios e seus Procedimentos especiais de atendimento.

Nessa mesma linha de abordagem, o ACERVO contempla a temática dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos, dando ênfase às atividades, atribuições e competências do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos dos Direitos, dos Advogados, dos Conselhos Tutelares e do funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por tratar-se de matéria igualmente importante tratada pelo ECA e nas Normativas Internacionais, o ACERVO destaca uma área específica para o ato infracional e as medidas sócio-educativas.
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